Esta é uma campanha do site Hexagon Arts (hexagonarts.org), válida em todo o território nacional brasileiro, no período de 12 de julho de 2016 a 21 de outubro de 2016.
1. Para inscrever-se na Campanha #CompartilheAmor, o Participante deverá publicar no site da Campanha uma declaração de amor. Na página de inscrição, disponível no endereço http://hexagonarts.org/compartilheamor/inscricao/, ele poderá escolher uma declaração já pronta ou criar uma declaração personalizada com o formato de imagem, slides ou vídeo.
2. Não há regras para produção da declaração personalizada, mas precisa ser um conteúdo original, ou seja, produzido pelo próprio participante. Não é permitido copiar conteúdos que possuam direitos autorais de terceiros.
3. Será gerado automaticamente uma página única com a declaração de amor do Participante, seguindo o padrão de endereço http://hexagonarts.org/ca<código de formato da declaração>/<número de inscrição>. Nessa página, abaixo da imagem, slide ou vídeo, haverá um botão intitulado “Gostei”.
4. O participante deverá divulgar para seus amigos a página gerada, para que eles possam visualizar a declaração, e caso gostem, cliquem no botão “Gostei”.
5. O voto é recebido apenas através do botão “Gostei” da página da declaração inscrita na Campanha. Não é considerado, para efeito de premiação, o total de votos recebidos em outros sites que não seja hexagonarts.org.
6. A divulgação da página da declaração pode ser realizada da maneira que o participante desejar, desde que se respeite a privacidade dos usuários da Internet.
6.1. A Hexagon Arts, em sincronia com as melhores práticas da Internet e dos órgãos não-governamentais mais influentes da Internet, segue a norma de repúdio ao SPAM, responsabilizando-se pelo cumprimento da regra de não praticar SPAM em hipótese alguma e sob nenhum pretexto.
6.2. De acordo com essas premissas, qualquer Participante que utilizar do recurso denominado SPAM, será acusado de abuso, sofrendo exclusão da Campanha, sendo sua declaração excluída.
7. Cada clique no botão “Gostei” é considerado um voto. As 5 (cinco) declarações que receberem o maior número de votos, até o ultimo dia da campanha, serão considerados os ganhadores, e seus produtores receberão os prêmios.
8. Ao término do ultimo dia da campanha, os botões de votação serão desligados, permanecendo congelado o número total de votos de cada declaração.
9. Ocorrendo eventual empate no número de votos de duas ou mais declarações, será considerado ganhadora a declaração com data de inscrição mais antiga.
10. A divulgação dos ganhadores dar-se-á por e-mail, em até 7 (sete) dias após a data do término. Além disso, os ganhadores terão seus nomes completos divulgados na Internet, através do site hexagonarts.org.
11. Os ganhadores da Campanha #CompartilheAmor, conforme os termos deste regulamento, serão contemplados da seguinte forma:
11.1. O participante com a declaração de amor mais votada receberá um cartão vale-presente com o crédito de R$2.000 (dois mil reais), para usufruir da forma que desejar, junto com a pessoa amada. O cartão pré-pago será aceito em todos os estabelecimentos credenciados pela rede MasterCard no Brasil.
11.2. Os 5 (cinco) participantes com as declarações de amor mais votadas, incluindo o primeiro ganhador (aquele que receberá o prêmio principal), receberão um quadro exclusivo da Campanha #CompartilheAmor. Terão o privilégio de serem os primeiros proprietários dessa obra de arte.
12. Os participantes ganhadores apenas receberão os prêmios se informarem com exatidão seus dados pessoais quando solicitado pela Hexagon Arts.
13. O envio do prêmio é de responsabilidade da Hexagon Arts.
14. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a qualquer terceiro.
15. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertido ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
16. Os participantes ganhadores terão 60 (sessenta) dias após a data do término, para reclamar o prêmio, sob pena de não o fazendo, perder o direito ao prêmio.
17. Ao receber o valor do prêmio, os participantes ganhadores aceitam os prêmios incondicionalmente e exonera a Hexagon Arts de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.
18. Caso o participante ganhador seja desclassificado, por quaisquer dos itens deste Regulamento, o prêmio caberá ao próximo Participante com o número de votos posteriormente menor.
19. Caso seja constatada, fraude, má-fé, ou desrespeito a este Regulamento, ocasionada pelo participante ganhador, o mesmo perderá o direito ao prêmio.
20. Para dirimir eventual dúvida existente referente ao presente Regulamento, os Participantes poderão utilizar a página de contato do site Hexagon Arts.
21. Fica vetada a participação na campanha, dos funcionários e sócios, bem como cônjuges e parentes em primeiro grau da Hexagon Arts, e demais empresas que participem da elaboração, implantação, exibição e administração relativas aos processos de interatividade e premiação.
22. O participante ganhador concorda, desde já, em autorizar o uso de sua imagem e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças publicitárias ou promocionais para a divulgação da conquista dos prêmios, bem como a divulgação de seu nome completo na Internet, sem quaisquer ônus para quaisquer das empresas ou pessoas físicas responsáveis envolvidas com a presente promoção.
23. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste Regulamento.
24. Este Regulamento encontra-se disponível para consulta pública no site http://hexagonarts.org/compartilheamor/regulamento.
25. Fica eleito o foro da Comarca do município de Campinas-SP, como competente para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.